Com a entrada em vigor do RECS em 2013 (Decreto-Lei n.º 118/2013 e Portaria n.º 349-D/2013), surgiu no território nacional a primeira imposição legal em termos de eficiência energética mínima para as unidades de produção térmica nas instalações de climatização.
Decorre desta legislação desde 31 de Dezembro de 2015, que, para todos os edifícios ao abrigo deste regulamento, os sistemas de ar condicionado, bombas de calor com ciclo reversível e chillers de arrefecimento (split, multissplit, VRF, compacto, Rooftop e chiller ou bomba de calor de compressão), têm obrigatoriamente que observar uma classificação energética mínima B baseados na classificação Eurovent.
Consulte aqui a legislação.